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PACJR 74/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 074 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 023/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 023/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 75/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 075 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 024/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 024/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 76/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 076 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 025/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 025/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 77/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 077 DE 2021.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o Exercício Financeiro de 2022.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 035/2021 estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 45.863.000,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
O Projeto atende a legislação vigente, notadamente à Constituição Federal no art. 165 e seguintes, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei 4.320/1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 78/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 078 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 040/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Jatobá, da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 30, I, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco, dispõe que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
No mesmo sentido, caminha o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, que também prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Apresentação: 16 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 79/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 079 DE 2021.
ASSUNTO: Redação Final a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 002/2021.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 002/2021 (atualização, sedimentação e reforma geral do texto original da Lei Orgânica vigente), após ter sido aprovado por esta casa legislativa em primeira votação, com a Emenda Modificativa Nº 001, foi encaminhado à esta comissão, para elaboração da Redação Final, nos termos do Art. 195 do Regimento Interno.
Após análise e consideração, apreciados os aspectos gramaticais e lógicos e a técnica legislativa, esta comissão apresenta o texto definitivo da proposição, consolidando as adequações redacionais aprovadas.
Assim sendo, opinamos pela aprovação do texto definitivo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 002/2021, com a inclusão da Emenda Modificativa aprovada em plenário.
Apresentação: 16 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 80/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 080 DE 2021.
ASSUNTO: Redação Final ao Projeto de Lei Nº 034/2021 (PPA 2022/2025).
O Projeto de Lei Nº 034/2021 (PPA 2022/2025), após ter sido aprovado por esta casa legislativa em primeira votação, com a Emenda Modificativa Nº 001 e Emenda Aditiva Nº 001, foi encaminhado à esta comissão, para elaboração da Redação Final, nos termos do Art. 195 do Regimento Interno.
Após análise e consideração, apreciados os aspectos gramaticais e lógicos e a técnica legislativa, esta comissão apresenta o texto definitivo da proposição, consolidando as adequações redacionais aprovadas.
Assim sendo, opinamos pela aprovação do texto definitivo do Projeto de Lei Nº 034/2021, com a modificação e inclusão aprovada da Emenda Modificativa 001 e Emenda Aditiva 001 aprovada em plenário.
Apresentação: 16 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 81/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 081 DE 2021.
ASSUNTO: Redação Final ao Projeto de Lei Nº 035/2021 (LOA 2022).
O Projeto de Lei Nº 035/2021 (LOA 2022), após ter sido aprovado por esta casa legislativa em primeira votação, com a Emenda Aditiva Nº 001, foi encaminhado à esta comissão, para elaboração da Redação Final, nos termos do Art. 195 do Regimento Interno.
Após análise e consideração, apreciados os aspectos gramaticais e lógicos e a técnica legislativa, esta comissão apresenta o texto definitivo da proposição, consolidando as adequações redacionais aprovadas.
Assim sendo, opinamos pela aprovação do texto definitivo do Projeto de Lei Nº 035/2021, com a inclusão da Emenda Aditiva 001 aprovada em plenário.
Apresentação: 16 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 82/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 082 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 004/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Jatobá, e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 23 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 83/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 083 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 026/2021
AUTOR: Jailton Pereira da Silva
EMENTA: Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 23 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 84/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 084 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 041/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Cria benefício eventual para os agricultores do Município de Jatobá-PE e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 7 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 85/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 085 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Aditiva Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 042/2021,
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Acrescenta-se o parágrafo 4º ao § 4º do Projeto de Lei Nº 042/2021;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Entretanto, após analisar o mérito do presente Projeto de Emenda modificativa, opinamos pela reprovação.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 86/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 086 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 042/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de uso dos bens especiais ou dominicais do Município de Jatobá para terceiros, pessoa física ou jurídica e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Dezembro de 2021
Texto Original
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PACJR 87/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 087 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 043/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Isenta as pisciculturas do Município de Jatobá-PE do pagamento de tributo referente ao alvará de funcionamento;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Dezembro de 2021
Texto Original
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PACJR 88/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 088 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 044/2021.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Dezembro de 2021
Texto Original
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PACJR 89/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 089 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 045/2021,
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Modifica o § 1º, do Artigo 3º do Projeto de Lei nº 045/2021;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Entretanto, após analisar o mérito do presente Projeto de Emenda modificativa, opinamos pela reprovação.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACJR 90/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 090 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 045/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 16, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Dezembro de 2021
Texto Original
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PACJR 91/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 091 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 046/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a constituição de serviço de Inspeção Municipal (SIM);
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Dezembro de 2021
Texto Original
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PACOF 1/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 001 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 001/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Altera os salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal, adequando-os ao novo Salário Mínimo e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 12 de Janeiro de 2021
Texto Original
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PACOF 2/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 002 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 002/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Altera os salários dos servidores municipais, adequando-os ao novo salário mínimo e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 12 de Janeiro de 2021
Texto Original
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PACOF 3/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 003 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 003/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Institui o Programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências;
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Durante a análise do referido Projeto, constatou-se que há impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que derivou de iniciativa parlamentar, ao envolver-se na organização administrativa pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de Jatobá, senão vejamos:
Art. 54. ....
Apresentação: 23 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 4/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 004 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 004/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher, dispõe sobre a implementação de ações visando a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada e dá outras providências
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Durante a análise do referido Projeto, constatou-se que há impedimento legal para a sua aprovação, tendo em vista que derivou de iniciativa parlamentar, ao envolver-se na organização administrativa pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de Jatobá, senão vejamos:
Art. 54.
Apresentação: 23 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 5/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 005 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 002/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Dispõe sobre a devolução parcial de recursos do duodécimo mensal da Câmara de Vereadores de Jatobá ao Município, para a aquisição de cestas básicas e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Resolução em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A devolução antecipada de saldo existente em caixa desse Legislativo Municipal é promovida com a finalidade exclusiva de aquisição de cestas básicas, que serão distribuídas a população carente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O valor mensal a ser devolvido, nos meses de março e abril de 2021, será de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), podendo continuar nos meses seguintes, de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.
A devolução de parte do duodécimo deve ser analisada pelo setor de contabilidade, observando se os valores devol
Apresentação: 23 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 6/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 006 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 007/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do Fundeb.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 29 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 7/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 007 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 008/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 360/2014 e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 29 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 8/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 008 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 011/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Concede isenção da contribuição para o custeio da iluminação Pública – CIP para consumidores da classe residencial enquadrados na faixa de consumo entre 80 (oitenta) kwh e 220 (duzentos e vinte) kwh, durante o período compreendido entre 1º de abril e 30 de junho de 2021;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 29 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 9/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 009 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 010/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de Jatobá;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 31 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 10/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 010 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 012/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do pagamento da Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento e da Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 31 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 11/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 011 de 2021.
ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2018.
RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0596/2020, encaminhou o Processo T.C Nº 19100073-5, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2018, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças e Orçamento.
Em ato contínuo, houve a notificação da Prefeita para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças e O
Apresentação: 29 de Março de 2021
Texto Original
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PACOF 12/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 012 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Este Kit de Alimentação, proposto no Programa de Alimentação Suplementar, será concedido para todas as famílias inscritas no cadastro único do município de Jatobá, atualizado até 01 de janeiro de 2020, com renda familiar per capita de até ¼ (um quarto) do salário Mínimo vigente, e que atenda de forma cumulativa os seguintes requisitos:
I – Residente no Município de Jatobá;
II – Estado de Extrema Pobreza;
III – Estado de Pobreza;
Diante da atual situação de estado de calamidade pública em que vivemos em virtude da pandemia da covid-19, entendemos que a pauta desta casa legislativa deve ser focada em ações de enfrentamento e combate a pandemia do coronavírus, portanto,
Apresentação: 15 de Abril de 2021
Texto Original
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PACOF 13/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 013 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 015/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Jatobá, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O presente projeto de Lei de iniciativa do Legislativo, criando e regulamentando o Auxilio Municipal Emergencial, interfere nas competências privativas do Prefeito Municipal, ofendendo, ainda, o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal).
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de Jatobá, senão vejamos:
Art. 54.
Apresentação: 15 de Abril de 2021
Texto Original
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PACOF 14/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 014 DE 2021.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 009/2021.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes as multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas pelos servidores públicos da Administração Direta e Indireta, seja efetivo, comissionado, temporário, terceirizado ou prestador de serviços devidamente identificados e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação do projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 15 de Abril de 2021
Texto Original
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PACOF 15/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 015 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 020/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Institui o piso nacional do Magistério para profissionais contratados por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 18 de Maio de 2021
Texto Original
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PACOF 16/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 016 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 018/2021
AUTOR: Vereador Nivaldo Silva Dantas Júnior;
EMENTA: Projeto de Lei Nº 018/2021 Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato da interrupção de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica e água tratada, proíbe a suspensão do fornecimento dos serviços sem aviso prévio de corte de forma escrita, específica e com entrega comprovada ao consumidor e dá outras providências;
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 17 de Junho de 2021
Texto Original
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PACOF 17/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 017 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 021/2021
AUTOR: Vereador Nivaldo Silva Dantas Júnior;
EMENTA: Dispõe sobre o abastecimento obrigatório de água potável, por meio de caminhões pipas, pela concessionária, em caso de suspensão do fornecimento no Município de Jatobá/PE e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 30 de Julho de 2021
Texto Original
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PACOF 18/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 018 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022)
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
A matéria em análise, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária anual para o exercício financeiro de 2022 – LDO 2022.
O Projeto de Lei está acompanhado dos seguintes anexos:
• Anexo de Prioridades;
• Anexo de Metas Fiscais;
• Anexo de Riscos Fiscais;
• Anexo de amostragem do Orçamento Participativo.
Sendo assim, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Portanto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em plenário, com a alteração apresentada na Emenda Modificativa Nº 001.
É o Parecer.
Apresentação: 16 de Agosto de 2021
Texto Original
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PACOF 19/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 019 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 028/2021
AUTOR: Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Entretanto, tendo em vista que esta proposição já foi discutida e acordada com os profissionais da Secretaria de Saúde, exaro parecer pela reprovação da emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
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PACOF 20/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 020 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 027/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 405/2017 sobre o conselho municipal de turismo e dá outras providências.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
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PACOF 21/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 021 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 028/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa Previne Brasil e dá outras providências.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
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PACOF 22/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 022 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 029/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com instituições educacionais de ensino e dá outras providências.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
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PACOF 23/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 023 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A intenção do nobre vereador, é inconstitucional, tendo em vista o Parecer Jurídico desta casa legislativa, que constatou que há impedimento legal para a sua aprovação, pois, derivou de iniciativa parlamentar, ao envolver-se na organização administrativa pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de
Apresentação: 3 de Setembro de 2021
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PACOF 24/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 024 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 036/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Prorroga o Programa que institui a Recuperação Fiscal (REFIS) do município de Jatobá-PE.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 54 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 54. São de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de Lei que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal;
III – Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços púbicos e pessoal da administração;
IV – Regime jurídico, provimento de cargos, exoneração e aposentadoria dos servidores.
Em análise a redação da pr
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
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PACOF 25/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 025 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 037/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, como medida excepcional de combate aos efeitos da pandemia gerada pela covid-19 na população jatobaense.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A intenção do nobre vereador, é inconstitucional, pois, afronta o art. 30, I e III, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco e art. 4º, I da Lei Orgânica do município de Jatobá.
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de Jatobá, senão vejamos:
Art. 54. São de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos d
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
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PACOF 26/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 026 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 038/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a Abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento vigente e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 54 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 54. São de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de Lei que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal;
III – Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços púbicos e pessoal da administração;
IV – Regime jurídico, provimento de cargos, exoneração e aposentadoria dos servidores.
Portanto, não
Apresentação: 29 de Outubro de 2021
Texto Original
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PACOF 27/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 027 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 039/2021
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Fixa valor mínimo para o ajuizamento da Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 54 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 54. São de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de Lei que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal;
III – Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços púbicos e pessoal da administração;
IV – Regime jurídico, provimento de cargos, exoneração e ap
Apresentação: 29 de Outubro de 2021
Texto Original
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PACOF 28/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 028 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 034/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o art. 13 do Projeto de Lei Nº 034/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACOF 29/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 029 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 034/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Inclui art. ao Projeto de Lei Nº 034/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACOF 30/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 029 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 034/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Inclui art. ao Projeto de Lei Nº 034/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 5 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACOF 31/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 031 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 15 do Projeto de Lei Nº 035/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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PACOF 32/2021 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 032 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o inciso I do artigo 8º do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021 (Lei Orçamentária anual para 2021), contém vício de técnica legislativa em relação a redação do art. 1º, pois, cita incisos do art. 5º do Projeto de Lei Nº 035/2021, artigo que não trata de abertura dos créditos Adicionais Suplementares.
A redução proposta pelo nobre vereador é contrária ao valor já aprovado por unanimidade na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 (Lei Nº 475/2021 de 31 de agosto de 2021), em seu artigo 40, que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada, um valor que consideramos prudente.
Manter o mesmo percentual de abertura de crédito aprovado na LDO de 2022,
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
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