Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 11 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
11
Data de Apresentação
29/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 011 de 2021.
ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2018.
RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0596/2020, encaminhou o Processo T.C Nº 19100073-5, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2018, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças e Orçamento.
Em ato contínuo, houve a notificação da Prefeita para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças e O
PARECER Nº 011 de 2021.
ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2018.
RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0596/2020, encaminhou o Processo T.C Nº 19100073-5, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2018, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças e Orçamento.
Em ato contínuo, houve a notificação da Prefeita para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças e O
Indexação
Observação