Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 12 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
12
Data de Apresentação
15/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 012 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Este Kit de Alimentação, proposto no Programa de Alimentação Suplementar, será concedido para todas as famílias inscritas no cadastro único do município de Jatobá, atualizado até 01 de janeiro de 2020, com renda familiar per capita de até ¼ (um quarto) do salário Mínimo vigente, e que atenda de forma cumulativa os seguintes requisitos:
I – Residente no Município de Jatobá;
II – Estado de Extrema Pobreza;
III – Estado de Pobreza;
Diante da atual situação de estado de calamidade pública em que vivemos em virtude da pandemia da covid-19, entendemos que a pauta desta casa legislativa deve ser focada em ações de enfrentamento e combate a pandemia do coronavírus, portanto,
PARECER Nº 012 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 016/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Institui o Programa de Alimentação Suplementar, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, na forma que especifica.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Este Kit de Alimentação, proposto no Programa de Alimentação Suplementar, será concedido para todas as famílias inscritas no cadastro único do município de Jatobá, atualizado até 01 de janeiro de 2020, com renda familiar per capita de até ¼ (um quarto) do salário Mínimo vigente, e que atenda de forma cumulativa os seguintes requisitos:
I – Residente no Município de Jatobá;
II – Estado de Extrema Pobreza;
III – Estado de Pobreza;
Diante da atual situação de estado de calamidade pública em que vivemos em virtude da pandemia da covid-19, entendemos que a pauta desta casa legislativa deve ser focada em ações de enfrentamento e combate a pandemia do coronavírus, portanto,
Indexação
Observação