Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 32 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
32
Data de Apresentação
03/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 032 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o inciso I do artigo 8º do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021 (Lei Orçamentária anual para 2021), contém vício de técnica legislativa em relação a redação do art. 1º, pois, cita incisos do art. 5º do Projeto de Lei Nº 035/2021, artigo que não trata de abertura dos créditos Adicionais Suplementares.
A redução proposta pelo nobre vereador é contrária ao valor já aprovado por unanimidade na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 (Lei Nº 475/2021 de 31 de agosto de 2021), em seu artigo 40, que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada, um valor que consideramos prudente.
Manter o mesmo percentual de abertura de crédito aprovado na LDO de 2022,
PARECER Nº 032 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o inciso I do artigo 8º do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021 (Lei Orçamentária anual para 2021), contém vício de técnica legislativa em relação a redação do art. 1º, pois, cita incisos do art. 5º do Projeto de Lei Nº 035/2021, artigo que não trata de abertura dos créditos Adicionais Suplementares.
A redução proposta pelo nobre vereador é contrária ao valor já aprovado por unanimidade na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 (Lei Nº 475/2021 de 31 de agosto de 2021), em seu artigo 40, que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% da despesa fixada, um valor que consideramos prudente.
Manter o mesmo percentual de abertura de crédito aprovado na LDO de 2022,
Indexação
Observação