Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 13 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
13
Data de Apresentação
15/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 013 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 015/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Jatobá, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O presente projeto de Lei de iniciativa do Legislativo, criando e regulamentando o Auxilio Municipal Emergencial, interfere nas competências privativas do Prefeito Municipal, ofendendo, ainda, o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal).
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de Jatobá, senão vejamos:
Art. 54.
PARECER Nº 013 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 015/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Jatobá, o Auxílio Municipal Emergencial para socorrer e assistir famílias em situação de pobreza, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O presente projeto de Lei de iniciativa do Legislativo, criando e regulamentando o Auxilio Municipal Emergencial, interfere nas competências privativas do Prefeito Municipal, ofendendo, ainda, o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal).
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de Jatobá, senão vejamos:
Art. 54.
Indexação
Observação