Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 23 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
23
Data de Apresentação
03/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 023 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A intenção do nobre vereador, é inconstitucional, tendo em vista o Parecer Jurídico desta casa legislativa, que constatou que há impedimento legal para a sua aprovação, pois, derivou de iniciativa parlamentar, ao envolver-se na organização administrativa pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de
PARECER Nº 023 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2021
AUTOR: Poder Legislativo
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A intenção do nobre vereador, é inconstitucional, tendo em vista o Parecer Jurídico desta casa legislativa, que constatou que há impedimento legal para a sua aprovação, pois, derivou de iniciativa parlamentar, ao envolver-se na organização administrativa pública municipal, violando o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A iniciativa exercida pelo Poder Legislativo Municipal importa em violação ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais. Resta evidente a invasão de competência por parte Poder Legislativo, ao analisarmos o que dispõe o art. 54, da Lei Orgânica do Município de
Indexação
Observação