Pesquisar Matéria Legislativa
Resultados |
PACJR 24/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 024 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 025/2021
AUTOR: Mesa Diretora.
Trata-se de Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022), de autoria da Mesa Diretora, que modifica em sua integralidade a redação do Art. 42.
Em análise a matéria, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 16 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 25/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 025 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022).
AUTOR: Poder Executivo.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022), de autoria do Poder Executivo.
Após analisar todo o Projeto, foi constatado que o texto do Projeto de Lei não incluía as emendas parlamentares impositivas, para tanto, a Mesa Diretora apresentou a Emenda Modificativa Nº 001, para que na Lei Orçamentária Anual – LOA, possam ser incluídas as Emendas do Orçamento Impositivo.
Diante o exposto, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei, com a alteração apresentada na Emenda Modificativa Nº 001.
É o Parecer.
Apresentação: 16 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 26/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 026 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 028/2021.
AUTOR: Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Entretanto, tendo em vista que esta proposição já foi discutida e acordada com os profissionais da Secretaria de Saúde, exaro parecer pela reprovação da emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 27/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 027 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 027/2021
AUTOR: Poder Executivo.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 027/2021 que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 405/2017 sobre o conselho municipal de turismo, de autoria do Poder Executivo.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 28/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 028 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 028/2021
AUTOR: Poder Executivo.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 028/2021 que dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa Previne Brasil, de autoria do Poder Executivo.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 29/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 0290-pç./ DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 029/2021
AUTOR: Poder Executivo.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 029/2021 que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênios com instituições educacionais de ensino.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 30/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 030 DE 2021.
ASSUNTO: Redação Final ao Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022).
O Projeto de Lei Nº 025/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022), após ter sido aprovado por esta casa legislativa em primeira votação, com a Emenda Modificativa Nº 001, foi encaminhado à esta comissão, para elaboração da Redação Final, nos termos do Art. 195 do Regimento Interno.
Após análise e consideração, apreciados os aspectos gramaticais e lógicos e a técnica legislativa, esta comissão apresenta o texto definitivo da proposição, consolidando as adequações redacionais aprovadas.
Assim sendo, opinamos pela aprovação do texto definitivo do Projeto de Lei Nº 025/2021, com a inclusão da Emenda Modificativa aprovada em plenário
Apresentação: 19 de Agosto de 2021
Texto Original
|
PACJR 31/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 031 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, afronta ao inciso XXVII, do art. 22 da Constituição Federal de 1988, já que compete privativamente a União Legislar sobre normas gerais e licitação e contratos administrativos:
Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 32/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 032 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2021
AUTOR: Poder Legislativo
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2021 que concede o título de cidadão Jatobaense ao senhor Tiago Patrício da Silva e dá outras providências.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Setembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 33/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 033 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 013/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes do sistema único de saúde cadastradas nas unidades básicas de saúde do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, está em descompasso com art. 30, I, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco e art. 4º, I da Lei Orgânica do município de Jatobá.
Apresentação: 30 de Setembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 34/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 034 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 036/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Prorroga o Programa que institui a Recuperação Fiscal (REFIS) do município de Jatobá-PE.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 30, I, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco, dispõe que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
No mesmo sentido, caminha o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, que também prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 35/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 035 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 037/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, como medida excepcional de combate aos efeitos da pandemia gerada pela covid-19 na população jatobaense.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, está em descompasso com art. 30, I e III, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco e art. 4º, I da Lei Orgânica do município de Jatobá.
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 36/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 036 DE 2021.
ASSUNTO: Mensagem de Veto ao Projeto de Lei Nº 018/2021.
AUTOR: Poder Executivo.
Em análise a Mensagem de Veto Nº 001/2021, ao Projeto de Lei Nº 018/2021, de autoria do vereador Nivaldo Silva Dantas Júnior, apresentamos o seguinte Parecer:
Através da Mensagem de Veto Nº 001/2021, o Exmo. Senhor Prefeito do município de Jatobá, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 da Lei Orgânica Municipal, vetou totalmente o Projeto de Lei, o qual, nos termos constitucionais, retornou a esta câmara municipal para ser novamente apreciado, desta feita face aos argumentos empregados pelo senhor Prefeito para a interposição do veto.
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 37/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 037 DE 2021.
ASSUNTO: Mensagem de Veto ao Projeto de Lei Nº 019/2021.
AUTOR: Poder Executivo.
Em análise a Mensagem de Veto Nº 002/2021, ao Projeto de Lei Nº 019/2021, de autoria do vereador Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho, apresentamos o seguinte Parecer:
Através da Mensagem de Veto Nº 002/2021, o Exmo. Senhor Prefeito do município de Jatobá, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 da Lei Orgânica Municipal, vetou totalmente o Projeto de Lei, o qual, nos termos constitucionais, retornou a esta câmara municipal para ser novamente apreciado, desta feita face aos argumentos empregados pelo senhor Prefeito para a interposição do veto.
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 38/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 038 DE 2021.
ASSUNTO: Mensagem de Veto ao Projeto de Lei Nº 021/2021.
AUTOR: Poder Executivo.
Em análise a Mensagem de Veto Nº 003/2021, ao Projeto de Lei Nº 021/2021, de autoria do vereador Nivaldo Silva Dantas Júnior, apresentamos o seguinte Parecer:
Através da Mensagem de Veto Nº 003/2021, o Exmo. Senhor Prefeito do município de Jatobá, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 da Lei Orgânica Municipal, vetou totalmente o Projeto de Lei, o qual, nos termos constitucionais, retornou a esta câmara municipal para ser novamente apreciado, desta feita face aos argumentos empregados pelo senhor Prefeito para a interposição do veto.
Apresentação: 14 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 39/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 039 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 002/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
Trata-se do Projeto de Emenda a Proposta de Emenda à Lei Organiza Municipal Nº 002/2021 (Atualização e reforma geral do texto da Lei Orgânica do Município de Jatobá-PE).
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 26 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 40/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 040 DE 2021
ASSUNTO: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 002/2021.
AUTOR: Mesa Diretora
Em análise a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 002/2021, apresentamos o seguinte Parecer:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 29 caput, informa que: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos”.
Corolário da projeção dos Municípios como ente de direito público interno autônomo pelo constituinte originário, nos termos do artigo 18 caput, também do Texto Maior: “A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termo
Apresentação: 26 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 41/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 041 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda ao Projeto de Resolução Nº 005/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
Trata-se do Projeto de Emenda ao Projeto de Resolução Nº 005/2021 (Atualização e reforma geral do texto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jatobá-PE).
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 26 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 42/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 042 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 005/2021.
AUTOR: Mesa Diretora.
EMENTA: Altera e sedimenta a reforma geral do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Resolução Nº 005/2021, apresentamos o seguinte Parecer:
A Lei Orgânica Municipal é a Lei maior de uma cidade. A LOM, como é chamada, é um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais.
Apresentação: 26 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 43/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 043 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 038/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre a Abertura de crédito adicional extraordinário no orçamento vigente e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 30, I, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco, dispõe que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
No mesmo sentido, caminha o art. 54 da Lei Orgânica Municipal, que também prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Apresentação: 29 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 44/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 044 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 039/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Suprime o Artigo 3º do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Trata-se do Projeto de Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Nº 039/2021 (Fixa valor mínimo para ajuizamento da Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências), de autoria dos Vereadores Dorilândia Alves de Araújo Pereira, Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho e Mardônio Tolentino Varjão.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que o mérito da Emenda supressiva é retirar do Projeto de Lei Nº 039/2021, o art. 3º que tem a seguinte redação:
Apresentação: 29 de Outubro de 2021
Texto Original
|
PACJR 45/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 045 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 034/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 à 2025, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 034/2021 dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Jatobá para o quadriênio 2022 a 2025.
O Projeto atende a legislação vigente, notadamente à Constituição Federal no art. 165 e seguintes, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei 4.320/1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Apresentação: 5 de Novembro de 2021
|
PACJR 46/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 046 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 034/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o art. 13 do Projeto de Lei Nº 034/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 47/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 047 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 034/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Inclui art. ao Projeto de Lei Nº 034/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 48/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 048 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 034/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 à 2025, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 034/2021 dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Jatobá para o quadriênio 2022 a 2025.
O Projeto atende a legislação vigente, notadamente à Constituição Federal no art. 165 e seguintes, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além da Lei 4.320/1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 49/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 049 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 15 do Projeto de Lei Nº 035/2021, e dá outras providências
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 50/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 050 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o inciso I do artigo 8º do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Trata-se do Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021 (Lei Orçamentária Anual para 2022), de autoria do Vereador Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que o mérito da Emenda Modificativa é reduzir a autorização para a abertura de créditos suplementares de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte por cento).
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 51/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 051 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o Artigo 12 do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Trata-se do Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021 (Lei Orçamentária Anual para 2022), de autoria do Vereador Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que o mérito da Emenda Modificativa é vetar a realização de operações de créditos, sem a previa autorização do Poder Legislativo.
A nova redação proposta pelo nobre vereador contraria expressamente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Constituição Federal de 1988, e, a Lei de responsabilidade fiscal.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 52/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 052 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 001/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 001/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 53/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 053 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 002/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 002/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 54/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 054 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 003/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 003/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 55/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 055 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 004/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 004/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 56/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 056 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 005/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 005/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 57/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 057 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 006/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 006/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 58/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 058 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 007/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 007/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 59/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 059 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 008/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 008/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 60/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 060 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 009/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 009/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 61/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 061 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 010/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 010/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 62/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 062 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 011/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 011/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 63/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 063 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 012/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 012/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 64/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 064 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 013/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 013/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 65/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 065 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 014/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 014/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 66/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 066 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 015/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 015/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 67/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 067 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 016/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 016/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 68/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 068 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 017/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 017/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 69/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 069 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 018/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 018/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 70/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 070 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 019/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 019/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 71/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 071 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 020/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 020/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 72/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 072 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 021/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 021/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
PACJR 73/2021 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 073 DE 2021
ASSUNTO: Emenda Parlamentar Impositiva Nº 022/2021 ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
A Emenda Parlamentar Impositiva Nº 022/2021, de autoria do Poder Legislativo, modifica a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 035/2021 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022.
Em análise a matéria em tela, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável á aprovação da Emenda em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Novembro de 2021
Texto Original
|
