Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 33 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ano
2021
Número
33
Data de Apresentação
30/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 033 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 013/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes do sistema único de saúde cadastradas nas unidades básicas de saúde do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, está em descompasso com art. 30, I, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco e art. 4º, I da Lei Orgânica do município de Jatobá.
PARECER Nº 033 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 013/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Estabelece o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes do sistema único de saúde cadastradas nas unidades básicas de saúde do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, está em descompasso com art. 30, I, da constituição federal, c/c art. 78, I, da Constituição do Estado de Pernambuco e art. 4º, I da Lei Orgânica do município de Jatobá.
Indexação
Observação