Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 31 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ano
2021
Número
31
Data de Apresentação
03/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 031 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, afronta ao inciso XXVII, do art. 22 da Constituição Federal de 1988, já que compete privativamente a União Legislar sobre normas gerais e licitação e contratos administrativos:
PARECER Nº 031 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Jatobá, e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Embora seja meritória a intenção do nobre vereador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois, afronta ao inciso XXVII, do art. 22 da Constituição Federal de 1988, já que compete privativamente a União Legislar sobre normas gerais e licitação e contratos administrativos:
Indexação
Observação