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PACJR 2/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 014/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 30 de Abril de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACJR 3/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 016/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 19 de Maio de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACJR 4/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 18 de Agosto de 2025
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PACJR 5/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 18 de Agosto de 2025
Texto Original
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PACJR 6/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 22/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 18 de Agosto de 2025
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PACJR 7/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Nº 003/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 26 de Agosto de 2025
Texto Original
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PACJR 8/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Nº 004/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 26 de Agosto de 2025
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PACJR 9/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 005/2025 em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 2 de Setembro de 2025
Texto Original
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PACJR 10/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2025.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Outubro de 2025
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PACJR 11/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal;
III – Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, exoneração e aposentadoria dos servidores.
IV - Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária que implique em geração de despesa, serviços públicos e pessoal da administração.
O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.
O art. 8º d
Apresentação: 10 de Novembro de 2025
Texto Original
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PACJR 12/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026.
Foram apresentadas as Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 a Nº 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).
Deste montante foi respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde, sendo o restante destinado para ações e investimentos em outras áreas, visando proporcionar melhor qualidade de vida para a população Jatobaense.
Sendo assim, conclui-se que as presentes preposições encontram-se guaridas no Art. 126 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração e apresentação das emendas impositivas parlamentares, em consonância com o disposto nos Artigos 165, 166,166A e Artigo 167 da Constituição Federal,
Apresentação: 10 de Novembro de 2025
Texto Original
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PACJR 13/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Está Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, analisou o Projeto de Lei Nº 28/2025 sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Constitucionalidade: O PPA é um instrumento de planejamento obrigatório, conforme o artigo 165 da Constituição Federal, sendo sua apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo uma exigência constitucional. O projeto de lei em análise está em consonância com a ordem jurídica vigente.
Legalidade: O projeto está em conformidade com as Diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a elaboração do PPA como um dos pilares do planejamento fiscal.
Juridicidade e Técnica Legislativa: A redação do projeto está clara e as diretrizes, objetivos e programas foram apresentados de forma compreensível.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executiv
Apresentação: 10 de Novembro de 2025
Texto Original
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PACJR 14/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: O Projeto de Lei Nº 027/2025 “estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor”, foi aprovado em primeira votação com a apresentação das seguintes emendas:
• Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 à 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), sendo respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde.
O Projeto foi discutido e votado em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado com a inclusão das Emendas citadas. Assim, o projeto retorna a esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei em análise, com as Emendas aprovadas, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025.
Apresentação: 18 de Dezembro de 2025
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PACJR 15/2025 - Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ementa: O Projeto de Lei Nº 028/2025 trata do “Plano Plurianual 2026/2029”.
Esta Proposição foi discutida e votada em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado o texto original encaminhado pelo Poder Executivo. Assim, o projeto retorna à esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao texto original do Projeto de Lei em análise, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025.
Apresentação: 18 de Dezembro de 2025
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PACOF 1/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 18 de Agosto de 2025
Texto Original
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PACOF 2/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício Nº 1736/2025/TCE-PE/MPC-SPJ, encaminhou o Processo TCE-PE N° 23100648-2, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2022, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício Nº 099/2025 em anexo.
Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 098/2025 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, passando às mãos do Relator, a fim de que
Apresentação: 9 de Outubro de 2025
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PACOF 3/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.
A despesa estimada para os órgãos do Poder Executivo e Legislativo estão nos seguintes valores:
Órgão Valores R$ (%)
CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ 3.996.000,00 4,00 %
GABINETE DO PREFEITO 1.538.000,00 1,54 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 865.000,00 0,87 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER TURISMO E ESPORTE 2.497.000,00 2,50 %
SECRETARIA M. DE COORD. CENTRAL DO SIST. DE CONTROLE INTERNO 97.000,00 0,10 %
ASSESSORIA JURÍDICA 77.000,00 0,08 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 7.992.100,00 7,99 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.258.140,00 4,26 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 12.907.300,00 12,91 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 4.164.960,00 4,16 %
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA
Apresentação: 10 de Novembro de 2025
Texto Original
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PACOF 4/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário.
Conforme fundamentado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, as Emendas Parlamentares Impositivas em comento, obedecem aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Foram apresentadas de 01 a 32 Emendas Parlamentares Impositivas, no valor t
Apresentação: 10 de Novembro de 2025
Texto Original
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PACOF 5/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 028/2025 tem como mérito instituir o Plano Plurianual do Município de Jatobá-PE, para o período de 2026/2029.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Sua finalidade é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A presente proposição visa aprovar o PPA do Município de Jatobá para o período de 2026 a 2029, alinhando as políticas públicas às necessidades e demandas da população, bem como aos princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art.
Apresentação: 10 de Novembro de 2025
Texto Original
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PACOF 6/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: O Projeto de Lei Nº 027/2025 “estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor”, foi aprovado em primeira votação com a apresentação das seguintes emendas:
• Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 à 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais), sendo respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde.
O Projeto foi discutido e votado em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado com a inclusão das Emendas citadas. Assim, o projeto retorna a esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei em análise, com as Emendas aprovadas, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025.
Apresentação: 18 de Dezembro de 2025
Texto Original
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PACOF 7/2025 - Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ementa: O Projeto de Lei Nº 028/2025 trata do “Plano Plurianual 2026/2029”.
Esta Proposição foi discutida e votada em Sessão Ordinária do dia 18 de novembro, tendo sido aprovado o texto original encaminhado pelo Poder Executivo. Assim, o projeto retorna à esta Comissão para elaboração do Texto Definitivo.
Sendo assim, apresenta-se Parecer de Redação Final ao texto original do Projeto de Lei em análise, para análise e votação pelo Plenário da Câmara.
Sala das comissões, 18 de novembro de 2025.
Apresentação: 18 de Dezembro de 2025
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PAESC 1/2025 - Parecer C. Educação, Saúde, Cultura, Esporte...
Ementa: Em análise a matéria em tela, e, após analisar o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Nº 024/2025.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Outubro de 2025
Texto Original
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PACC 1/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 001 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 001/2025.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Altera os salários dos servidores municipais adequando-os ao novo salário mínimo e dá outras providencias.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da proposição em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
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PACC 2/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 002 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 002/2025.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Altera dispositivos da lei municipal 382/2015 que dispõe sobre a Guarda Municipal e dá outras providências;
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da proposição em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 3/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 003 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 003/2025.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Altera a Lei 492/2022 para reajustar o valor do quilômetro rodado em veículo próprio de servidor do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 4/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 004 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 004/2025.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Regulamenta a tabela de diárias do Prefeito, Vice-prefeito e demais servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 5/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 005 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 005/2025.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Revoga expressamente as Leis 280/2010 e 579/2024 e dá outras providencias, para dispor sobres as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, com concessão de gratificação aos seus respectivos integrantes.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da proposição em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 6/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 006 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 005/2025.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica a redação do Art. 5º do Projeto de Lei Nº 005/2025.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da proposição em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 7/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 007 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto Lei Nº 006/2025.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Revoga o Art. 5º e seus parágrafos da Lei 584/2024, que trata da Verba Indenizatória de representação, instrui nova redação e dá outras providências.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da proposição em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 8/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 008 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto Lei Nº 007/2025.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Cria cargos na estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em razão do exposto, exaro parecer favorável à aprovação da proposição em plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 28 de Janeiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 9/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 009 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 008/2025.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal;
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 11 de Fevereiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 10/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 010 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 010/2025.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos e prazos de operacionalização das Emendas Individuais Impositivas no Município de Jatobá, na forma que especifica;
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 11 de Fevereiro de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 11/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTENCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE
PARECER CONJUNTO Nº 011 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 012/2025.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Regulamenta o programa de publicização do Município de Jatobá-PE.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 14 de Março de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 12/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 012 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 015/2025.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Promove reajuste salarial do Magistério no município de Jatobá, altera dispositivos da Lei 503/2022 e dá outras providencias.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 25 de Março de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 13/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 013 DE 2025.
ASSUNTO: Proposta de Emenda Supressiva Nº 001/2025 ao Projeto de Lei Nº 015/2025.
AUTOR: Èder Rodrigo Nogueira de Carvalho.
EMENTA: Suprime o Artigo 10º do Projeto de Lei Nº 015/2025.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 25 de Março de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 14/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 014 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 017/2025.
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Dispõe sobre a organização e funcionamento do pátio da Feira de Jatobá-PE, Mercado Público, Açougue Municipal, Baias de animais vivos e dá outras providências.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 13 de Maio de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 15/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 015 DE 2025.
ASSUNTO: Proposta de Emenda Modificativa Nº 001/2025 ao Projeto de Lei Nº 017/2025.
AUTOR: Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho
EMENTA: Modifica-se o artigo 5º, do Projeto de Lei Nº 017/2025.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 13 de Maio de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 16/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 016 DE 2025.
ASSUNTO: Proposta de Emenda Modificativa Nº 002/2025 ao Projeto de Lei Nº 017/2025.
AUTORES: Antônio Joaquim de Souza, Danilo Dantas Gomes, Eudes de Albuquerque Pereira Júnior, Jacilene Maria dos Santos, Jailton Pereira da Silva, Nilson Oliveira Costa Romário Jailson dos Santos
EMENTA: Altera o artigo 5º, § 1º do Projeto de Lei Nº 017/2025.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 13 de Maio de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 17/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 017 DE 2025.
ASSUNTO: Proposta de Emenda Aditiva Nº 001/2025 ao Projeto de Lei Nº 017/2025.
AUTOR: Éder Rodrigo Nogueira de Carvalho
EMENTA: Acrescenta-se ao artigo 1º, § 9º e 10º ao Projeto de Lei Nº 017/2025.
Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 13 de Maio de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 18/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER CONJUNTO Nº 018 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 020/2025
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Altera denominação da creche Municipal e dá outras providências.
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Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 17 de Junho de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 19/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER CONJUNTO Nº 019 DE 2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 021/2025
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: Institui a nova Estrutura Administrativa do município de Jatobá e dá outras providências.
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Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 12 de Agosto de 2025
Autor:
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final:
Texto Original
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PACC 20/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer
Apresentação: 3 de Outubro de 2025
Texto Original
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PACC 21/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer
Apresentação: 3 de Outubro de 2025
Texto Original
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PACC 22/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 3 de Outubro de 2025
Texto Original
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PACC 23/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: Após analisar a matéria em tela e de acordo o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 10 de Outubro de 2025
Texto Original
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PACC 24/2025 - Parecer Conjunta das Comissões
Ementa: Após analisar a matéria em tela e de acordo com o parecer da assessoria jurídica, verifica-se que a propositura preenche os requisitos legais, obedece aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa.
Em relação ao mérito, deve ser apreciado pelo plenário.
É o Parecer.
Apresentação: 21 de Outubro de 2025
Texto Original
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