Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 13 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ano
2025
Número
13
Data de Apresentação
10/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
Está Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, analisou o Projeto de Lei Nº 28/2025 sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Constitucionalidade: O PPA é um instrumento de planejamento obrigatório, conforme o artigo 165 da Constituição Federal, sendo sua apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo uma exigência constitucional. O projeto de lei em análise está em consonância com a ordem jurídica vigente.
Legalidade: O projeto está em conformidade com as Diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a elaboração do PPA como um dos pilares do planejamento fiscal.
Juridicidade e Técnica Legislativa: A redação do projeto está clara e as diretrizes, objetivos e programas foram apresentados de forma compreensível.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executiv
Está Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, analisou o Projeto de Lei Nº 28/2025 sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Constitucionalidade: O PPA é um instrumento de planejamento obrigatório, conforme o artigo 165 da Constituição Federal, sendo sua apresentação pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo uma exigência constitucional. O projeto de lei em análise está em consonância com a ordem jurídica vigente.
Legalidade: O projeto está em conformidade com as Diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a elaboração do PPA como um dos pilares do planejamento fiscal.
Juridicidade e Técnica Legislativa: A redação do projeto está clara e as diretrizes, objetivos e programas foram apresentados de forma compreensível.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executiv
Indexação
Observação