Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
10/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O Projeto de Lei Nº 028/2025 tem como mérito instituir o Plano Plurianual do Município de Jatobá-PE, para o período de 2026/2029.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Sua finalidade é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A presente proposição visa aprovar o PPA do Município de Jatobá para o período de 2026 a 2029, alinhando as políticas públicas às necessidades e demandas da população, bem como aos princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art.
O Projeto de Lei Nº 028/2025 tem como mérito instituir o Plano Plurianual do Município de Jatobá-PE, para o período de 2026/2029.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Sua finalidade é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A presente proposição visa aprovar o PPA do Município de Jatobá para o período de 2026 a 2029, alinhando as políticas públicas às necessidades e demandas da população, bem como aos princípios de transparência, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal.
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art.
Indexação
Observação