Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
10/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal;
III – Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, exoneração e aposentadoria dos servidores.
IV - Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária que implique em geração de despesa, serviços públicos e pessoal da administração.
O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.
O art. 8º d
O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:
Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:
I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
II – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal;
III – Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, exoneração e aposentadoria dos servidores.
IV - Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária que implique em geração de despesa, serviços públicos e pessoal da administração.
O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.
O art. 8º d
Indexação
Observação