Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 11 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer C. C. Justiça e Redação Final

Ano

2025

Número

11

Data de Apresentação

10/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:

    O art. 62 da Lei Orgânica Municipal, prevê a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, senão vejamos:

    Art. 62. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre:

    I – Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos do Poder Executivo;
    II – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal;
    III – Regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, exoneração e aposentadoria dos servidores.
    IV - Organização administrativa, matéria tributária e orçamentária que implique em geração de despesa, serviços públicos e pessoal da administração.

    O Projeto de Lei Nº 027/2025 estima a Receita do Município de Jatobá para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor.

    O art. 8º d

    Indexação

    Observação