Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
10/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 027/2025 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026.
Foram apresentadas as Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 a Nº 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).
Deste montante foi respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde, sendo o restante destinado para ações e investimentos em outras áreas, visando proporcionar melhor qualidade de vida para a população Jatobaense.
Sendo assim, conclui-se que as presentes preposições encontram-se guaridas no Art. 126 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração e apresentação das emendas impositivas parlamentares, em consonância com o disposto nos Artigos 165, 166,166A e Artigo 167 da Constituição Federal,
Foram apresentadas as Emendas Parlamentares Impositivas de Nº 001 a Nº 040/2025, no valor total de R$ 1.138.140,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).
Deste montante foi respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) para ações e investimentos na área da saúde, sendo o restante destinado para ações e investimentos em outras áreas, visando proporcionar melhor qualidade de vida para a população Jatobaense.
Sendo assim, conclui-se que as presentes preposições encontram-se guaridas no Art. 126 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a elaboração e apresentação das emendas impositivas parlamentares, em consonância com o disposto nos Artigos 165, 166,166A e Artigo 167 da Constituição Federal,
Indexação
Observação