Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
09/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício Nº 1736/2025/TCE-PE/MPC-SPJ, encaminhou o Processo TCE-PE N° 23100648-2, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2022, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício Nº 099/2025 em anexo.
Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 098/2025 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, passando às mãos do Relator, a fim de que
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício Nº 1736/2025/TCE-PE/MPC-SPJ, encaminhou o Processo TCE-PE N° 23100648-2, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2022, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício Nº 099/2025 em anexo.
Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito, através do Ofício 098/2025 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento ficou pronto para a confecção do Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, passando às mãos do Relator, a fim de que
Indexação
Observação