Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 9 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. C. Justiça e Redação Final
Ano
2021
Número
9
Data de Apresentação
23/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 009 de 2021
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 002/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a devolução parcial de recursos do duodécimo mensal da Câmara de Vereadores de Jatobá ao Município, para a aquisição de cestas básicas e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Resolução em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A iniciativa da proposição é válida, não há de fato impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período.
Fundamentamos também o nosso parecer com a consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Joilton Pereira da Silva, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo destinar uma parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, indicando
PARECER Nº 009 de 2021
ASSUNTO: Projeto de Resolução Nº 002/2021
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Dispõe sobre a devolução parcial de recursos do duodécimo mensal da Câmara de Vereadores de Jatobá ao Município, para a aquisição de cestas básicas e dá outras providências.
Em análise ao Projeto de Resolução em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A iniciativa da proposição é válida, não há de fato impedimento à devolução do saldo pelo Poder Legislativo, antes do fim do exercício, desde que o faça em observância às exigências legais da contabilidade pública e verifique adequadamente a conveniência de fazê-lo, tendo em vista suas obrigações financeiras até o fim do período.
Fundamentamos também o nosso parecer com a consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Joilton Pereira da Silva, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo destinar uma parte do duodécimo ao Poder Executivo Municipal, indicando
Indexação
Observação