Parecer C. C. Justiça e Redação Final nº 6 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer C. C. Justiça e Redação Final

Ano

2021

Número

6

Data de Apresentação

23/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL


    PARECER Nº 006 DE 2021

    ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 003/2021

    AUTOR: Poder Legislativo.

    EMENTA: Institui o Programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar, e dá outras providências;


    É cediço no meio jurídico que nos entes políticos da Federação, dividem-se as funções de governo: o Executivo foi incumbido da tarefa de administrar, segundo a legislação vigente, por força do postulado da legalidade, enquanto que o Legislativo ficou responsável pela edição das normas genéricas e abstratas, as quais compõem a base normativa para as atividades de gestão.

    Essa repartição de funções decorre da incorporação à Constituição Federal do princípio da independência e harmonia entre os Poderes (art. 2.º), preconizado por Montesquieu, e que visa a impedir a concentração de poderes num único órgão ou agente, o que a experiência revelou conduzir ao absolutismo.

    Indexação

    Observação