Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 60 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
60
Data de Apresentação
09/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 060 de 2021
ASSUNTO: Julgamento da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Jatobá, exercício financeiro de 2015.
RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0837/2021, encaminhou o Processo T.C Nº 16100098-8, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2015, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças e Orçamento, conforme Ofício Nº 133/2021.
Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”, conforme Ofício Nº 132/2021.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento..
PARECER Nº 060 de 2021
ASSUNTO: Julgamento da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Jatobá, exercício financeiro de 2015.
RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0837/2021, encaminhou o Processo T.C Nº 16100098-8, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2015, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças e Orçamento, conforme Ofício Nº 133/2021.
Em ato contínuo, houve a notificação do Prefeito para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”, conforme Ofício Nº 132/2021.
Findo o prazo para a defesa, o procedimento..
Indexação
Observação