Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 33 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2021
Número
33
Data de Apresentação
03/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 033 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o Artigo 12 do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A Lei Municipal Nº 475/2021 (LDO para 2022), em seu art. 131 já regulamenta a celebração operações de crédito que deverá ser feita por meio de lei especifica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Nº 101/2000.
“Art. 131. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente”.
Sendo assim, e, em razão do exposto, entendemos que o Projeto de Emenda em análise, tem Vício de Finalidade.
Portanto, exaro parecer pela REPROVAÇÃO do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
PARECER Nº 033 DE 2021
ASSUNTO: Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 035/2021.
AUTOR: Poder Legislativo.
EMENTA: Modifica o Artigo 12 do Projeto de Lei Nº 035/2021.
Em análise ao Projeto de Lei em apreço, apresentamos o seguinte Parecer:
A Lei Municipal Nº 475/2021 (LDO para 2022), em seu art. 131 já regulamenta a celebração operações de crédito que deverá ser feita por meio de lei especifica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Nº 101/2000.
“Art. 131. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente”.
Sendo assim, e, em razão do exposto, entendemos que o Projeto de Emenda em análise, tem Vício de Finalidade.
Portanto, exaro parecer pela REPROVAÇÃO do Projeto de Emenda em Plenário.
É o Parecer.
Indexação
Observação