Parecer C. Defesa dos Direitos Humanos, Assis... nº 4 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. Defesa dos Direitos Humanos, Assis...
Ano
2022
Número
4
Data de Apresentação
25/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 004 DE 2022.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 048/2022.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Autoriza a concessão de bolsas de estudo no Programa Portal do Futuro no âmbito da Administração Pública Municipal.
A matéria em analise, da forma que está redigida, está em sintonia com o ordenamento jurídico, cabendo a análise do mérito às demais comissões e ao plenário.
O Programa Portal do Futuro ajudará no preparo dos nossos jovens estudantes para o mercado de trabalho, atuando junto aos jovens para transformá-los tanto no convívio social quanto prepará-lo para a vida profissional.
Assim sendo, ante os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica desta casa, deferimos pela constitucionalidade e legalidade da propositura, e, opinamos pela APROVAÇÃO.
É o Parecer.
E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 004 DE 2022.
ASSUNTO: Projeto de Lei Nº 048/2022.
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: Autoriza a concessão de bolsas de estudo no Programa Portal do Futuro no âmbito da Administração Pública Municipal.
A matéria em analise, da forma que está redigida, está em sintonia com o ordenamento jurídico, cabendo a análise do mérito às demais comissões e ao plenário.
O Programa Portal do Futuro ajudará no preparo dos nossos jovens estudantes para o mercado de trabalho, atuando junto aos jovens para transformá-los tanto no convívio social quanto prepará-lo para a vida profissional.
Assim sendo, ante os argumentos apresentados pela Assessoria Jurídica desta casa, deferimos pela constitucionalidade e legalidade da propositura, e, opinamos pela APROVAÇÃO.
É o Parecer.
Indexação
Observação