Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 17 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Ano

2023

Número

17

Data de Apresentação

30/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    PARECER Nº 017 DE 2023.

    ASSUNTO: Proposta de Subemenda Nº 001/2023 a Emenda Modificativa Nº 001/2023 ao Projeto de Lei Nº 031/2023.

    AUTOR: Poder Legislativo.

    O texto da Subemenda Nº 001/2023 a Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei Nº 031/2023, de autoria do Vereador Eudes de Albuquerque Pereira Júnior tem como mérito modificar para 20% (vinte por cento), o percentual para abertura de créditos suplementares na LOA de 2024.

    Entendemos que esta alteração é prudente, e não prejudica na execução da LOA durante o exercício financeiro de 2024.

    O entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que é o órgão de controle externo que tem a missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira dos municípios e do País, e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade, é que a Lei Orçamentária Anual deve ter um percentual razoável para abertura de créditos adicionais suplementares.

    Indexação

    Observação