Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 11 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2023
Número
11
Data de Apresentação
17/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 011 de 2023.
ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2020.
RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0323/2023, encaminhou o Processo T.C Nº 21100385-2, referente à Prestação de Contas da Prefeita do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2020, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício 057/2023 em anexo.
Em ato contínuo, houve a notificação da Ex-Prefeita, através do Ofício 058/2023 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
PARECER Nº 011 de 2023.
ASSUNTO: Julgamento de Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro de 2020.
RELATÓRIO
1. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC Nº 0323/2023, encaminhou o Processo T.C Nº 21100385-2, referente à Prestação de Contas da Prefeita do Município de Jatobá, exercício financeiro de 2020, requerendo a apreciação e julgamento do mesmo pela Casa Legislativa.
Recebido, o procedimento foi encaminhado pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização conforme Ofício 057/2023 em anexo.
Em ato contínuo, houve a notificação da Ex-Prefeita, através do Ofício 058/2023 em anexo, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, tudo em homenagem aos princípios constitucionais da “amplitude de defesa”, “contraditório” e “devido processo legal”.
Indexação
Observação