Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização nº 19 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer C. de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ano
2022
Número
19
Data de Apresentação
03/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER Nº 019 DE 2022.
ASSUNTO: Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Nº 046/2022 (Lei Orçamentária 2023).
AUTOR: Poder Legislativo.
As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 046/2022 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário.
Conforme fundamentado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, as Emendas Parlamentares I
PARECER Nº 019 DE 2022.
ASSUNTO: Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Nº 046/2022 (Lei Orçamentária 2023).
AUTOR: Poder Legislativo.
As Emendas Parlamentares Impositivas, de autoria do Poder Legislativo, modificam a redação do Projeto Atividade, Programa e Elemento de Despesa do Projeto de Lei Nº 046/2022 cuja Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Poder Legislativo, encontrando-se atualmente nesta Comissão, atendendo disposição regimental no artigo 291 do Regimento Interno que disciplina sua tramitação, estando sob responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o PARECER sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade e posterior tramitação em Plenário.
Conforme fundamentado no Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, as Emendas Parlamentares I
Indexação
Observação